As 13 estrelas do Liberalismo
Em 17 de setembro de 1787, dando fim a inúmeras divergências internas a respeito do caráter que teria o governo independente, foi assinada a Constituição dos Estados Unidos da América. Proposto de modo a apaziguar algumas das principais questões que já então separavam os territórios do Sul e do Norte, o texto integral, em seus sete artigos, expõe o claro interesse dos representantes de todas as partes em assinar um documento que, além de representar o rompimento final com a Europa, garantisse uma certa igualdade de representação em nível federal. Não à toa, ficou definido um modelo segundo o qual cada estado elegeria dois senadores para defender seus projetos, além de um número de congressistas proporcional à quantidade de habitantes.
Outro destaque que pode ser feito, em uma leitura crítica do texto constitucional, é sua inegável relação com o Iluminismo. Ainda que isso não seja surpresa para o observador de hoje, acostumado com a presença dos autores federalistas (Hamilton, por exemplo) nas coletâneas sobre a corrente “das Luzes”, é preciso considerar que, à época, a definição de noções como a divisão de poderes, a busca da justiça ou o direito ao voto soava inédita e revolucionária. Se Montesquieu, Rousseau, ou mesmo John Locke, apenas cresciam no pensamento político liberal europeu, jamais algum Estado tinha assumido tão abertamente tantas de suas idéias, quanto mais com o carimbo de ter realizado suas decisões em nome do povo. O mais próximo disso que a Europa, berço de todas essas reivindicações, havia chegado era um infame Absolutismo Ilustrado e, não curiosamente, os antigos colonos usariam essa oportunidade de estar “à frente” deste continente em algum ponto em seu benefício.
Afora a influência do Liberalismo, em tópicos como a possibilidade do impeachment (nada mais do que uma quebra de contrato com um soberano que age de modo alheio aos interesses do povo), percebem-se na Carta norte-americana algumas das discussões que futuramente viriam a nortear suas políticas interna e externa. Dada, por exemplo, a ausência de consenso a respeito da questão da escravidão, nada é comentado sobre a manutenção ou a abolição desta. Seria interessante lembrar que justamente este tópico serviria como justificativa para a realização da Guerra Civil no século XIX. Outro aspecto importante seria a referência, no artigo quarto, a uma possível admissão posterior de novas unidades à Federação, adiantando a prática expansionista iniciada pelos Estados Unidos da América anos após. Por todas essas antecipações e por seu já referido corpo inovador, não parece nada estranho apontar a Constituição dos EUA como o primeiro passo dado rumo à consolidação efetiva de sua soberania.

1 Comments:
Manoela,
excelente trabalho! Parabéns.
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